Ganhe uma Renda Extra com Flexibilidade e Vantagens na C3Gi!

Seja um Parceiro Extra e aproveite remuneração diária, apoio para formalização como MEI, e benefícios do INSS. Trabalhe quando e como quiser, garantindo sua segunda fonte de renda de forma segura e rápida.

VANTAGENS DE VOCÊ SER PARCEIRO EXTRA NA C3Gi:

Remuneração por Diária de Trabalho
Receber o valor da Diária, por PIX
Formalizar o seu trabalho como Extra
Formalizar a sua Segunda Renda
Liberdade para encerrar a MEI, quando quiser
Contar o tempo de trabalho como Extra para se aposentar
Aumentar o seu score para fins de crédito financeiro
Ter acesso ao auxílio-doença do INSS, em caso de acidente
Ter o recolhimento de INSS para fins de aposentadoria
Com a contribuição do INSS pela MEI, você tem a oportunidade de aumentar o valor do seu benefício quando se aposentar
Assessoria da C3Gi para Abertura/Fechamento da MEI e geração da Guia DAS

O QUE VOCÊ RECEBE SENDO PARCEIRO EXTRA?

Entre em contato conosco e confira as funções e valores de diária ao se tornar um Parceiro Extra!

O que a empresa cliente da C3Gi fornece?

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Remuneração por Diária:

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O QUE VOCÊ PRECISA PARA SER PARCEIRO EXTRA?

DÚVIDAS SOBRE TER UMA MEI:

SEGURO DESEMPREGO:

Sim, para o governo a MEI é caracterizada como sua segunda renda.

Como este entendimento varia entre as agências do SINE, recomendamos que no momento em que o profissional for comunicado da sua demissão, ou no ato da rescisão do contrato de trabalho (CLT), a C3Gi seja comunicada imediatamente para cancelar a MEI (o cancelamento ocorre na hora). Assim, evita do profissional perder o Seguro-Desemprego. O profissional tem um prazo de até 120 dias para solicitar o Seguro-Desemprego. É preciso também ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

• 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;

• 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

BENEFÍCIOS DO INSS PARA QUEM TEM MEI:

  • Ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses • Estar com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia

 

  • O valor do auxílio-maternidade é baseado no salário-mínimo vigente e não depende da renda mensal da MEI. Em 2024, o valor pago será de R$1.412,00. O prazo de licença é de 120 dias, que corresponde a quatro parcelas mensais.

 

  • Parto: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico. No caso de solicitação após o nascimento, o pedido deve ser feito mediante certidão de nascimento.

 

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com até 12 anos): pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

 

  • Parto de natimorto (morte de um feto após 20 semanas de gestação): caso o auxílio seja pedido após o ocorrido, é preciso comprová-lo com a certidão do natimorto.

 

  • Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: para a garantia do benefício, deve ser apresentado o atestado médico que comprove o acontecimento.
  • Para homens, o auxílio é um direito nas situações a seguir. 

 

  • Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.

 

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter, no máximo, 12 anos): o benefício é concedido a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

 

  • É importante destacar que o salário-maternidade não pode ser acumulado a outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
  • O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante um salário mínimo ao MEI enquanto ele se recupera de uma doença ou acidente.

 

Para ter direito a esse benefício, o MEI deve:

 

  • Ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses consecutivos

 

  • Fazer a solicitação a partir do primeiro dia em que não conseguir trabalhar

 

  • Apresentar laudos, exames e atestados que comprovem o estado de saúde

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O QUE VOCÊ PRECISA PARA SER PARCEIRO EXTRA?

Apresentar RG, CPF, RNE (se estrangeiro) e Comprovante de Residência para Abertura da MEI.
A C3Gi fará a abertura da MEI para você.
CV Atualizado para comprovar a sua experiência profissional e no mínimo, 3 referências.
Informar a Chave PIX para fins de recebimento da diária.
A C3Gi assessorará você na emissão das NFs de serviços prestados dentro da parceria.