Sim, para o governo a MEI é caracterizada como sua segunda renda.
Como este entendimento varia entre as agências do SINE, recomendamos que no momento em que o profissional for comunicado da sua demissão, ou no ato da rescisão do contrato de trabalho (CLT), a C3Gi seja comunicada imediatamente para cancelar a MEI (o cancelamento ocorre na hora). Assim, evita do profissional perder o Seguro-Desemprego. O profissional tem um prazo de até 120 dias para solicitar o Seguro-Desemprego. É preciso também ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
• 1ª solicitação: no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
• 2ª solicitação: no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
• 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Para ter direito a esse benefício, o MEI deve: